Amanda Cascaes

Amanda Cascaes

CADEIA PARA MAUS-TRATOS, SIM!

Foi APROVADO hoje (09/09) no Senado Federal, em votação simbólica (em que não há registro individual de votos; geralmente adotada quando há acordo para a votação das matérias), o Projeto de Lei n. 1095/2019, de iniciativa do Deputado Federal Fred Costa (PATRIOTA/MG), que prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda quando praticado ato de abuso, maus-tratos ou mutilação contra cães e gatos.

Atualmente, a pena para quem pratica ato de abuso, maus-tratos, fere ou mutila animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é de detenção, de três meses a um ano, e multa.

O PL foi aprovado sem emendas e seguirá para sanção presidencial. Um dia que ficará marcado como uma evolução da nossa sociedade, em busca de uma convivência mais pacífica com as outras formas de vida. Um dia a ser celebrado!

Há quem diga que propostas de emenda apresentadas no apagar das luzes tinham por objetivo boicotar a aprovação do PL – o que, felizmente, não ocorreu. Pois bem, vamos a elas.

Emendas apresentadas

As emendas, apresentadas entre ontem (08) e hoje (09/09), foram propostas pelos Senadores Telmário Mota (PROS/RR), Rose de Freitas (PODEMOS/ES) e Jean Paul Prates (PT/RN), prevendo, respectivamente:

  1. Alteração para pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, e proibição da guarda no caso de dolo – para fins de igualar a penalização do agente causador de maus-tratos aos animais com o crime de maus-tratos contra humanos.
  2. Inclusão da expressão “ou qualquer animal mantido em residência ou domicílio”, de forma a não restringir a aplicação do PL a cães e gatos.
  3. Inclusão da expressão “aves ou demais animais, quando mantidos em ambiente doméstico”.

Segundo o Senador Jean Paul Prates (PT/RN), a alteração legislativa deveria proteger todos os animais domésticos, e não apenas cachorros e gatos:

A proteção aos animais domésticos, todos os animais domésticos, não é futuro. É presente. O presente sobre o qual aspiraremos construir um futuro melhor, com mais afeto.

Justificação da Emenda proposta pelo Senador Jean Paul Prates

Em relação à primeira emenda, apresentada pelo Senador Telmário Mota (PROS/RR), é importante destacar que ela previa a redução da pena atualmente em vigor. Ou seja: ao invés de pena de detenção de três meses a um ano, a pena passaria a ser de dois meses a um ano – o que deturpa o próprio PL e o seu propósito de endurecer a pena para coibir a prática de maus-tratos aos animais. Seria mais adequado que o Senador tivesse simplesmente votado contra o PL (como efetivamente fez na sessão, sendo o único voto contrário), e não o boicotado por vias transversas.

Pessoalmente, entendo a sociedade vivencia uma crise moral e de valores, que gera desrespeito à vida nos mais diversos níveis, seja humano ou animal. Contudo, discordo do senador Telmário Mota no entendimento de que o desrespeito pela vida humana autoriza o desrespeito pela vida animal. Como bem apontou a Senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) durante a sessão, cuidar de um não significa descuidar de outro. Isso sem entrar no mérito de que, a meu ver, a violência contra animais é um ato mais covarde – direcionado a quem não tem voz e não tem condições de se defender.

Em relação às emendas dos Senadores Rose de Freitas (PODEMOS/ES) e Jean Paul Prates (PT/RN), de fato, pode-se questionar o motivo da restrição do PL à proteção de cães e gatos – e não de outros animais domésticos. A restrição a cães e gatos não foi acidental, e foi pensada para evitar oposição ao projeto pela bancada pecuarista, como pontuou a Senadora Soraya Thronicke na sessão. Entendo que, realmente, a proteção deve ser estendida aos animais domésticos em geral, mas essa interpretação extensiva pode ser feita pelo aplicador da lei (Judiciário).

Comments (1)

  • Ali Mustafa Smaili
    10/09/2020 - 01:50

    Uma excelente notícia, a fim de consolidar a proteção jurídica (cada vez mais ampla), aos animais, que, aos poucos, mesmo ainda sem a necessária previsão legal, vão deixando de ser tratados como meros objetos de direito. Infelizmente, como bem pontuou a Dra. Amanda Cascaes, a pena mais agravada de reclusão não foi estendida a todo e qualquer animal que esteja no ambiente doméstico, embora existente emenda propositiva a esse respeito. Entretanto, a aprovação do projeto de lei é digna de comemoração, pois mais vale uma previsão restritiva do que nenhuma.

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