Amanda Cascaes

Amanda Cascaes

COMBATE À PIRATARIA NAS PLATAFORMAS DE E-COMMERCE

O comércio digital já avançava a passos largos no Brasil há alguns anos, transformando o consumidor tradicional em um consumidor conectado, que pesquisa e adquire produtos online. Com a pandemia de COVID-19, essa tendência se intensificou e se disseminou, fazendo com que novos olhares se voltassem sobre o tema. Nesse contexto, o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), publicou um guia de autorregulamentação voltado às plataformas de comércio eletrônico (marketplaces).

Não há dúvidas que as plataformas de comércio eletrônico trazem inúmeras vantagens aos consumidores, permitindo pesquisa de preços, obtenção de informações, oferta e compra de produtos de diferentes fornecedores (de todos os portes) em um mesmo site – produtos que, inclusive, talvez não fossem encontrados à disposição no mercado online não fossem os marketplaces. Para os fornecedores de pequeno porte, essa foi a alternativa para adentrar na era da venda digital.

Mas há uma diferença entre os sites de marcas que vendem produtos próprios e sites que vendem produtos de terceiros: a origem e a autenticidade dos produtos nem sempre é garantida. Muitas vezes, os consumidores confiam na marca do marketplace e na segurança da compra online, mas acabam recebendo um produto falsificado – que pode, inclusive, colocar em risco a sua saúde e segurança.

Diante desse cenário de preocupação, o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos de Propriedade Intelectual (CNCP) publicou um Guia de Boas Práticas e Orientações às plataformas de comércio eletrônico com o objetivo de implantar medidas repressivas e preventivas no combate à venda de produtos piratas, contrabandeados ou que violem a propriedade intelectual. O CNCP é um órgão colegiado e consultivo, integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O Guia é fruto de intenso debate realizado durante o ano de 2019 e início de 2020, no qual foram ouvidos todos os interessados, inclusive em consulta pública.

Espera-se que as plataformas de comércio eletrônico e os titulares de direitos possam aderir o quanto antes ao Guia, sendo parceiros do Poder Público no desenvolvimento de um ambiente digital de negócios saudável e competitivo.  

Fonte: Ministério da Justiça

O que o guia prevê?

O guia prevê medidas a serem tomadas pelas plataformas para garantir a autenticidade dos produtos nelas ofertados e comercializados – paralelas às alternativas judiciais que cabem às marcas que tiveram os seus direitos de propriedade intelectual violados. Por exemplo, as plataformas devem:  

  • fornecer um canal de denúncias online, que possa ser utilizado pelo consumidor ou pelo titular da marca falsificada;
  • avaliar as denúncias recebidas em até 48 horas;
  • adotar políticas de prevenção e repreensão de anúncios ilegais;
  • garantir a exclusão e responsabilização dos vendedores que anunciam e vendem produtos falsificados;
  • informar aos vendedores quando uma oferta for excluída do site, dentre outras.

Além disso, o marketplace deverá, a cada quatro meses a partir da adesão expressa ao guia, encaminhar ao CNCP os dados sobre a efetividade do tratamento das denúncias e da política de repressão e prevenção à venda de produtos ilegais adotada. 

O guia é vinculante?

A adesão ao guia pelas empresas é voluntária. Na visão do Ministério da Justiça, a adesão é favorável ao próprio marketplace, na medida em que a sua reputação fica comprometida pela oferta de produtos falsificados. Ou seja: é do interesse da plataforma ser considerada um local seguro para a compra de produtos originais; que os consumidores tenham confiança para comprar. Assim, ser signatário do guia pode conferir esse “selo” de segurança aos sites.

É importante destacar que o guia não prevê sanções ou penalidades – ele tem caráter de “soft law”, incentivador de comportamentos e ações. O objetivo é construir um ambiente de negócios digital saudável, competitivo e livre de produtos ilegais (que podem ser nocivos ao consumidor). Contudo, em caso de intermediação de venda de produto falsificado, existe a possibilidade de responsabilização caso comprovada a negligência do marketplace na tomada de medidas de precaução.